| Nome do documento | Política de prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo |
| Natureza | Política institucional |
| Status | Aprovado em 20/06/2025 V 01.01 |
| Ligação a outros documentos |
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| Última atualização | Maio de 2021 |
Estabelecer a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no ambiente de negócios da instituição de pagamento DiretoPay, de modo a preservar a boa reputação e evitar multas e sanções pelos órgãos reguladores.
Por determinação do Banco Central, as instituições de pagamento (IP) não sujeitas à sua autorização que operarem através da nova plataforma de pagamentos instantâneos Pix, passarão automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ficando sujeitas a uma regulação mínima.
Portanto, para além de estabelecer um ambiente de negócios adequados com os clientes, fornecedores, parceiros e demais agentes de mercado, esta Política atende às exigências elencadas para a adesão da DiretoPay à plataforma de pagamentos instantâneos Pix.
A DiretoPay Brasil é uma empresa de tecnologia em serviços financeiros, método de pagamento seguro online, com confirmação em tempo real. Possibilita aos seus clientes venderem à vista no comércio eletrônico ou Call Centers para compradores que desejem pagar em dinheiro ou internet banking de seus respectivos bancos. Com a solução de pagamento à vista por transferência bancária da DiretoPay a confirmação do pagamento se dá em tempo real. Considerada a forma de pagamento que mais cresce no comércio eletrônico, a DiretoPay é a única no país que cobre, dentre outros, os cinco principais bancos brasileiros de varejo para pagamentos por transferência bancária no comércio eletrônico.
Os clientes são exclusivamente Pessoas Jurídicas (PJs), que se cadastram na Plataforma DiretoPay para oferecem esta opção de "cash out" a seus usuários compradores. Assim, a maioria dos pagamentos ocorre por transferência das contas desses usuários para a conta da DiretoPay nos bancos parceiros.
Os usuários compradores são correntistas nos bancos parceiros e dispensados de realizar algum cadastramento na DiretoPay, uma vez que não há relação comercial entre a empresa DiretoPay e tais usuários. Os pagamentos referem-se à liquidação financeira de transações comerciais, ou de prestação de serviços, pelo cliente da DiretoPay.
A DiretoPay é um participante indireto do arranjo de pagamentos Pix do Banco Central, valendo-se dos serviços de uma instituição contratada, participante direto, para atuar como liquidante. O Pix será uma alternativa para os usuários compradores transferirem recursos para os clientes da DiretoPay, por exemplo, quando não forem correntistas de nenhum dos bancos parceiros.
De acordo com a regulamentação vigente para as instituições de pagamento não autorizadas pelo Banco Central, mas aderentes ao Pix, devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização nas práticas de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Lavagem de dinheiro é o ato que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Esse processo pelo qual se introduzem no sistema econômico recursos advindos de atividades criminosas, envolve três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente. São elas: colocação, ocultação e integração.
O financiamento do terrorismo configura-se quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, presta apoio financeiro, fornece ou reúne fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.
Base legal:
As diretrizes gerais da política de PLD/FT da DiretoPay contemplam:
São elas:
Esta política é compatível com os perfis de risco:
| Abreviatura | Definição |
| ABR | Abordagem baseada em risco |
| AIR | Avaliação interna de risco |
| API | Application Programming Interface: interface de programação de aplicações |
| BCB | Banco Central do Brasil |
| COAF | Conselho de Controle de Atividades Financeiras |
| GAFI | Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo |
| IP | Instituição de pagamento |
| LD/FT | Lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo |
| PEP | Pessoa exposta politicamente |
| PI | Pagamento instantâneo |
| Pix | Arranjo de pagamentos instantâneos do BCB |
| PLD/FT | Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo |
| QR Code | Código de barras bidimensional para escaneamento de imagem |
| SFN | Sistema Financeiro Nacional |
| SPB | Sistema de Pagamentos Brasileiro |
O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) editou 40 recomendações, utilizadas para avaliar o nível de aderência dos países às políticas globais de prevenção e combate da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. A abordagem baseada em risco (ABR) é uma dessas recomendações de prevenção de LD/FT, introduzida na legislação brasileira através da Circular 3.978/2020 como Avaliação Interna de Risco.
Foram definidas categorias de risco que possibilitam a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações, operações, clientes de maior risco, bem como a adoção de controles simplificados para aqueles de menor risco.
Foram implementados procedimentos destinados a conhecer os nossos clientes, incluindo procedimentos que asseguram a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação.
O processo "Conheça seu cliente" ou "Know your Customer – KYC" é objeto de Manual específico pela sua importância no processo de "onboarding", que significa o conjunto de procedimentos cadastrais iniciais, junto a pessoas físicas, legalmente capazes.
São mantidos os registros de todas as operações realizadas, produtos e serviços contratados, inclusive saques, depósitos, aportes, pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, contemplando informações como a identificação das partes, tipo, valor e data da operação e canal utilizado.
Operações e situações suspeitas referem-se a qualquer operação ou situação que apresente indícios de utilização de uma instituição para a prática dos crimes de LD/FT.
Foram implementados procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às suspeitas de LD/FT.
A DiretoPay comunica ao Coaf as operações ou situações suspeitas de LD/FT. As decisões de comunicação da operação ou situação ao Coaf são fundamentadas e registradas detalhadamente.
A DiretoPay implementou procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados relevantes, incluindo procedimentos de identificação e qualificação, que estão descritos em documento específico.
A DiretoPay instituiu mecanismos de acompanhamento e de controle de modo a assegurar a implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos.
A efetividade da política de PLD/FT é avaliada e documentada em relatório específico, elaborado anualmente, com data-base de 31 de dezembro.
| Prazos | Informações Mantidas |
| 5 anos |
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| 10 anos |
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Legislação aplicável, descrita no item 3.1
| Versão | Data | Elaboração | Aprovação | Objetos de atualização |
| 01 | Jun/2025 | X | Criação |