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Política de PLD/FT - DiretoPay

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

1. Visão geral do documento

Nome do documento Política de prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo
Natureza Política institucional
Status Aprovado em 20/06/2025 V 01.01
Ligação a outros documentos
  • Manual de Procedimentos de "Conheça o Seu Cliente" – KYC
  • Manual de procedimentos de "conheça seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados"
  • Manual Procedimentos de Monitoramento de Operações
  • Manual Modelo Interno de Risco – PLD
  • Política de Treinamento / Capacitação
Última atualização Maio de 2021

2. Propósito e escopo do documento

Estabelecer a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no ambiente de negócios da instituição de pagamento DiretoPay, de modo a preservar a boa reputação e evitar multas e sanções pelos órgãos reguladores.

Por determinação do Banco Central, as instituições de pagamento (IP) não sujeitas à sua autorização que operarem através da nova plataforma de pagamentos instantâneos Pix, passarão automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ficando sujeitas a uma regulação mínima.

Portanto, para além de estabelecer um ambiente de negócios adequados com os clientes, fornecedores, parceiros e demais agentes de mercado, esta Política atende às exigências elencadas para a adesão da DiretoPay à plataforma de pagamentos instantâneos Pix.

A DiretoPay Brasil é uma empresa de tecnologia em serviços financeiros, método de pagamento seguro online, com confirmação em tempo real. Possibilita aos seus clientes venderem à vista no comércio eletrônico ou Call Centers para compradores que desejem pagar em dinheiro ou internet banking de seus respectivos bancos. Com a solução de pagamento à vista por transferência bancária da DiretoPay a confirmação do pagamento se dá em tempo real. Considerada a forma de pagamento que mais cresce no comércio eletrônico, a DiretoPay é a única no país que cobre, dentre outros, os cinco principais bancos brasileiros de varejo para pagamentos por transferência bancária no comércio eletrônico.

Os clientes são exclusivamente Pessoas Jurídicas (PJs), que se cadastram na Plataforma DiretoPay para oferecem esta opção de "cash out" a seus usuários compradores. Assim, a maioria dos pagamentos ocorre por transferência das contas desses usuários para a conta da DiretoPay nos bancos parceiros.

Os usuários compradores são correntistas nos bancos parceiros e dispensados de realizar algum cadastramento na DiretoPay, uma vez que não há relação comercial entre a empresa DiretoPay e tais usuários. Os pagamentos referem-se à liquidação financeira de transações comerciais, ou de prestação de serviços, pelo cliente da DiretoPay.

A DiretoPay é um participante indireto do arranjo de pagamentos Pix do Banco Central, valendo-se dos serviços de uma instituição contratada, participante direto, para atuar como liquidante. O Pix será uma alternativa para os usuários compradores transferirem recursos para os clientes da DiretoPay, por exemplo, quando não forem correntistas de nenhum dos bancos parceiros.

3. Visão geral do tema

De acordo com a regulamentação vigente para as instituições de pagamento não autorizadas pelo Banco Central, mas aderentes ao Pix, devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização nas práticas de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

3.1 Descrição geral do assunto e base legal e regulamentar

Lavagem de dinheiro é o ato que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Esse processo pelo qual se introduzem no sistema econômico recursos advindos de atividades criminosas, envolve três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente. São elas: colocação, ocultação e integração.

O financiamento do terrorismo configura-se quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, presta apoio financeiro, fornece ou reúne fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.

Base legal:

  • Lei 9.613/1998, a lei da lavagem de dinheiro, posteriormente alterada pela Lei nº 12.683/2012.
  • Lei 13.260/2016 que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
  • Circular 3.978/2020 que consolida as normas, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central, visando a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
  • Carta-Circular 4.001/2020 que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613/98 e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei 13.260/2016.
  • Circular 3.680/2013 que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.
  • Lei 13.810/2019 e Circular 3.942/2019, que dispõem sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Circular 3.858/2017 que regulamenta os parâmetros para aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613/1998.

3.2 Princípios gerais

3.2.1 Diretrizes gerais da política de PLD/FT

As diretrizes gerais da política de PLD/FT da DiretoPay contemplam:

  • A definição de papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações desta política;
  • A definição de procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços;
  • A avaliação interna de risco e a sua avaliação de efetividade;
  • A verificação do cumprimento da política, dos procedimentos e dos controles internos;
  • A promoção de cultura organizacional de PLD/FT;
  • A seleção e a contratação de funcionários e de prestadores de serviços terceirizados;
  • A capacitação dos funcionários sobre o tema da PLD/FT.

3.2.2 Diretrizes para implementação de procedimentos

São elas:

  1. De coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais;
  2. De registro de operações e de serviços financeiros;
  3. De monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas;
  4. De comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

3.2.3 Compatibilidade da política de PLD/FT

Esta política é compatível com os perfis de risco:

  • Dos clientes;
  • Da instituição de pagamento;
  • Das operações, transações, produtos e serviços;
  • Dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

4. Abreviaturas e acrônimos

Abreviatura Definição
ABR Abordagem baseada em risco
AIR Avaliação interna de risco
API Application Programming Interface: interface de programação de aplicações
BCB Banco Central do Brasil
COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras
GAFI Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo
IP Instituição de pagamento
LD/FT Lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
PEP Pessoa exposta politicamente
PI Pagamento instantâneo
Pix Arranjo de pagamentos instantâneos do BCB
PLD/FT Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
QR Code Código de barras bidimensional para escaneamento de imagem
SFN Sistema Financeiro Nacional
SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro

5. Diretrizes gerais

5.1 Avaliação interna de risco (AIR)

O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) editou 40 recomendações, utilizadas para avaliar o nível de aderência dos países às políticas globais de prevenção e combate da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. A abordagem baseada em risco (ABR) é uma dessas recomendações de prevenção de LD/FT, introduzida na legislação brasileira através da Circular 3.978/2020 como Avaliação Interna de Risco.

Foram definidas categorias de risco que possibilitam a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações, operações, clientes de maior risco, bem como a adoção de controles simplificados para aqueles de menor risco.

5.2 Procedimentos destinados a conhecer os clientes

Foram implementados procedimentos destinados a conhecer os nossos clientes, incluindo procedimentos que asseguram a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação.

O processo "Conheça seu cliente" ou "Know your Customer – KYC" é objeto de Manual específico pela sua importância no processo de "onboarding", que significa o conjunto de procedimentos cadastrais iniciais, junto a pessoas físicas, legalmente capazes.

5.3 Registro das operações

São mantidos os registros de todas as operações realizadas, produtos e serviços contratados, inclusive saques, depósitos, aportes, pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, contemplando informações como a identificação das partes, tipo, valor e data da operação e canal utilizado.

5.4 Monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas

Operações e situações suspeitas referem-se a qualquer operação ou situação que apresente indícios de utilização de uma instituição para a prática dos crimes de LD/FT.

Foram implementados procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às suspeitas de LD/FT.

5.5 Comunicações ao COAF

A DiretoPay comunica ao Coaf as operações ou situações suspeitas de LD/FT. As decisões de comunicação da operação ou situação ao Coaf são fundamentadas e registradas detalhadamente.

5.6 Conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados

A DiretoPay implementou procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados relevantes, incluindo procedimentos de identificação e qualificação, que estão descritos em documento específico.

5.7 Mecanismos de acompanhamento e controle

A DiretoPay instituiu mecanismos de acompanhamento e de controle de modo a assegurar a implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos.

5.8 Avaliação de efetividade

A efetividade da política de PLD/FT é avaliada e documentada em relatório específico, elaborado anualmente, com data-base de 31 de dezembro.

5.9 Manutenção de Informações – Prazos

Prazos Informações Mantidas
5 anos
  • Políticas e Manuais de PLD/FT
  • Todas as versões do Modelo de Avaliação Interna de Risco
  • Atas de Reunião do Comitê/Diretoria
  • Relatórios emitidos e que suportam as decisões
  • Contratos com contrapartes sujeitas à PLD
  • Relatório de Avaliação de Efetividade
  • Dados e registros de monitoramento
10 anos
  • Informações suporte do processo de KYC
  • Dados e registros das transações realizadas
  • Registro das análises efetuadas de transações suspeitas

6. Bibliografia e fontes

Legislação aplicável, descrita no item 3.1

7. Histórico do documento

Versão Data Elaboração Aprovação Objetos de atualização
01 Jun/2025 X Criação

São Paulo, junho de 2025